Nas atividades de gestão de companhias, os diretores, conselheiros e demais administradores assumem grandes obrigações e muitas vezes podem vir a ser incluídos, direta ou indiretamente, em demandas judiciais, administrativas e/ou arbitrais o que pode ocasionar a responsabilização pessoal por danos e prejuízos financeiros ainda que apenas alegadamente causados a terceiros.
Buscando dar o conforto necessário para a tomada das mais diversas decisões de gestão, as empresas cada vez mais contratam a apólice e seguro D&O (“Directors and Officers”).
A apólice de D&O Chubb oferece coberturas para custos de defesa (incluindo as demais garantias processuais), acordos e possíveis
indenizações. Além disso, existem diversas extensões como por exemplo:
Despesas de publicidade, adiantamento do salário ou remuneração em caso de penhora online, proteção em casos de reclamações contra cônjuges e demais sucessores, administração de pessoas, relação de consumo, valores mobiliários, entre outros.
Pequenas e médias empresas também estão expostas?
Os administradores de pequenas e medias empresas também estão expostos aos riscos que afligem os executivos de grandes corporações.
A legislação brasileira prevê expressamente a possibilidade da responsabilização pessoal (individual, solidária e subsidiária) dos administradores sem fazer distinção ao porte da empresa. É uma tendência crescente com exemplos fartos:
• Lei das S.A.
• Código Tributário Nacional.
• Código do Consumidor.
• Código Penal (Art. 177).
• Código Civil (Art. 159).
• Lei de Crimes Contra Econ. Popular (art. 3).
• Lei de Falências (art. 191).
• Normas CVM, SPC, BACEN, SUSEP, etc.
O seguro D&O, nos dias de hoje, é extremamente importante para a tranquilidade de qualquer executivo o ou administrador.